CONHECENDO NOSSA REGRA III


ESTATUTOS DA FRATERNIDADE DOS
TERESINIANOS MENSAGEIROS DE NOSSA SRA. DE FÁTIMA

CAPÍTULO I:  DA NATUREZA DOS FINS E DOS MEIOS

(CONTINUAÇÃO)

4. Para sermos este sacramento da vida terrena de  Nosso Senhor Jesus Cristo, o Senhor nos chamou a uma consagração de vida, na qual os tres ramos de nossa Fraternidade expressa melhor cada um destes aspectos, ao mesmo tempo que em cada um deles todos sejam chamados a refletir o Cristo total, como cada batizado. Assim, os membros da comunidade de vida  que levam vida exclusivamente contemplativa, são sinal do aniquilamento e vida oculta que Nosso Senhor assumiu, antes de iniciar sua vida pública, vindo  ao encontro dos homens para nos salvar, imitam, principalmente a vida oculta do Mesmo Senhor que, mesmo sobrecarregado pelas multidões que a Ele acorriam, “costumava retirar-se a lugares solitários para orar”(Lc.5,16); Ao passo que a Comunidade de vida (CV), e a de Aliança (CA), imitam, principalmente, o período que, na vida de Nosso Senhor vai de Seu Batismo até Sua Ascenção ao Céu, uma vez que, tentamos imitar a Cristo que, mesmo depois de Sua morte e ressurreição, não cessou de levar todos a Boa nova do Evangelho, incansavelmente, até Sua Ascenção ao Céu.        
           5.Embora toda a nossa Fraternidade seja aberta aos carismas do Espírito Santo (Cf. ICor.12) como os concebe atualmete a Renovação Carismática Católica, mesmo usando, na pastoral e, em nossa vida pessoal os carismas do Espirito Santo, não nos consideramos membros da RCC, mas sim, membros das assim chamadas novas fraternidades que, O Espírito Santo tem suscitado na Igreja segundo as necessidades destes novos tempos. É assim que a nossa Fraternidade coloca-se a serviço da Igreja e de todos os homens, com a espiritualidade, o carisma , a vida contemplativa e apostolado que lhe são próprios, levando a todos a Mensagem do Evangelho, relembrada ao mundo por Nossa Senhora em Fátima e em todas as Suas Aparições no mundo inteiro.
            6. Somos  uma ASSOCIAÇÃO PRIVADA DE FIÉIS, segundo os cânones 298, 312,321 e 329 do CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO, de direito diocesano. Uma fraternidade, uma família de irmãos onde sacerdotes, leigos consagrados, casais e pessoas em discernimento do estado de vida, servimos a um só Senhor fazendo render os talentos que Ele nos confiou para o bem de todos. Uma só família de irmãos cujo vínculo não se constitui em um único estado de vida, mas no chamado comum a todos, de se consagrarem ao Senhor, na pobreza, na obediência e na castidade, cada um no seu estado de vida, por meio de uma vida exclusivamente contemplativa para alguns, e vida mista para outros, mas, sempre buscando o perfeito equilíbrio entre contemplação e ação, principalmente quanto ao apostolado segundo o nosso carisma próprio, para a glória de Deus ,no serviço à Igreja, pela  transformação do mundo.
(Extraído das RGRAS DOS TERESINIANOS MENSAGEIROS DE N. SRA. DE FÁTIMA)

Um comentário:

  1. Peço à Deus que encaminhe fiéis para esta obra e que sejam pessoas muito bem escolhidas pelo Espírito Santo para ser fermento,sal e luz nesta comunidade!e espalhem o amor divino por onde a comunidade passar! abraços!!

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